O Brasil vivencia um genocídio silencioso de animais silvestres, segundo o ‘atropelômetro’ do Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas (CBEE) da Universidade Federal de Lavras (UFLA) no país, 475 milhões de animais silvestres morrem por ano nas rodovias. São 17 óbitos por segundo e 1,3 milhão por dia.
Na região de São Carlos não é diferente, em um levantamento recente sobre felinos de porte grande, realizado pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), contabilizou 67 onças atropeladas entre 2012 e 2017 nas estradas que ligam São Carlos, Araraquara e Jaboticabal.
Recuperação e reabilitação de animais silvestres
Pensando na recuperação e reabilitação dos animais vítimas de acidentes, tráfico clandestino, ou ainda, criados e mantidos como animais domésticos – Em 2005 no Estado de São Paulo foi instituído o Código de Proteção aos Animais (Lei Estadual 11.977/2005), que institui o Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado, e permite aos municípios paulistas implantarem Centros de Manejo de Animais Silvestres.
A função dos Centros de Triagem e Centros de Recuperação de Animais Silvestres (CETAS e CRAS) são de: receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes da ação da fiscalização, resgate ou entrega voluntária de particulares.
CRAS Pró-Arara em Araras – SP
Na última quarta – feira (02/06) o vereador Djalma Nery, sua equipe de assessores e o biólogo e diretor do Departamento de Defesa Animal de São Carlos, Fernando Magnani, visitaram o Centros de Reabilitação de Animais Silvestres Pró-Arara em Araras, São Paulo. Recebidos pelo biólogo responsável Fábio, o Centro é especializado no atendimento de aves, a instituição de responsabilidade municipal atendente animais feridos, vitimas de atropelamento e apreendidos pela PM ambiental.
Os animais atendidos no CRAS passam por uma avaliação física e comportamental criteriosa, realizados por um veterinário e um biólogo, e são encaminhados de acordo com suas condições e espécie. Parte dos animais aptos para o retorno é solta e reintroduzida na área de sua procedência ou de ocorrência da espécie.
Centro de Triagem e Recuperação em São Carlos
A visita no CRAS em Araras – SP, foi o primeiro passo para pensarmos em um projeto de implementação de CETAS/CRAS em São Carlos, com uma população de 250 mil habitantes, Universidades com estudantes e pesquisadores na área, diversas rodovias, áreas de vegetação nativa e preservação ambiental e o mais importante – estar localizada em um ponto central no Estado de São Paulo. São Carlos pode se tornar uma referência regional no atendimento e recuperação da fauna silvestre no Estado de São Paulo!
Nosso mandato tem o compromisso com a conservação ambiental e proteção do meio ambiente, por meio de articulações estamos em parceria com o Projeto Ninhos que está com o projeto do CETAS/CRAS em São Carlos!
O INSTITUTO PROJETO NINHOS tem por finalidades a defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável. É uma associação ativa frente às questões relativas à conservação da natureza em geral e da avifauna em particular, apoiando e aliando-se a outras entidades ornitológicas e conservacionistas. Organiza cursos, palestras, exposições, excursões de caráter científico, concursos e outros eventos objetivando e estimulando o interesse da comunidade pela preservação da natureza, em especial da avifauna brasileira.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
1 – Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 – Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 – Nenhum animal deve ser maltratado.
4 – Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 – O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 – Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 – Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 – A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 – Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 – O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.