A Comissão de Meio Ambiente e Proteção Animal da Câmara Municipal de São Carlos, presidida pelo vereador Djalma Nery (PSOL) e composta pelos/as vereadores/as Robertinho Mori (PSL) e Professora Neusa (Cidadania) protocolaram no dia 25/08 um projeto de lei já em tramitação junto ao poder legislativo que visa a proibição no uso de telhas, caixas d’água e outros equipamentos de amianto nas construções de São Carlos.
A exposição ao amianto – material de construção cancerígeno banido de aproximadamente 70 países – está relacionada a ocorrência de inúmeros e graves problemas de saúde e é alvo de legislações municipais, estaduais e federais desde 1995, quando foi aprovada a lei 9.055/95 que regulamenta a extração, produção, industrialização e comercialização deste material em território nacional, mantendo apenas a possibilidade de manejo do amianto da variedade crisotila (asbesto branco). Foi só em 2017 que o STF julgou inconstitucional o artigo 2º da mencionada lei, proibindo todas as formas de extração e beneficiamento do amianto no país. No entanto, mesmo com a extração e fabricação do material proibida, ainda se faz presente a utilização de equipamentos com sua composição em muitos locais, notadamente no que diz respeito a caixas d’água (com alto potencial contaminante) e telhas.
Nesse sentido, algumas cidades criaram leis específicas para banir a circulação de amianto em todas as suas formas e tipos. São exemplos em nossa região São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Jaú e Bauru, entre outras. A Associação Brasileiras dos Expostos ao Amianto (ABREA), entidade do terceiro setor fundada em 1995 com o objetivo de lutar pelo banimento do amianto e conscientizar à população em geral, trabalhadores e opinião pública sobre os riscos do amianto, realizou um levantamento a nível nacional mapeando Estados e Municípios que possuem legislação própria para restrição ou proibição dos itens de amianto, sistematizando aproximadamente uma centena de exemplos espalhados pelo Brasil.
Em relação às caixas d’água de amianto, o projeto de lei estabelece prazo de dois anos para substituição por material atóxico no caso de edificações em geral e seis meses em se tratando de escolas e unidades de saúde (públicas ou privadas). A proposta já se encontra em tramitação e será votada em breve pelos legisladores de São Carlos.
Além disso, os vereadores Djalma Nery (PSOL) e Raquel Auxiliadora (PT) aprovaram uma indicação em caráter de urgência sugerindo a imediata substituição das caixas d’água de amianto por caixas d’água de polietileno nas escolas municipais.